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ALGUMAS DOENÇAS PODEM SURGIR OU SER AGRAVADAS PELAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, PELO AMBIENTE PROFISSIONAL OU PELA EXPOSIÇÃO CONTÍNUA A DETERMINADOS RISCOS NO TRABALHO

A saúde do trabalhador pode ser afetada por fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais presentes no ambiente profissional. O Ministério da Saúde mantém a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) como referência para identificar doenças e agravos que podem ter origem ou relação com o processo de trabalho.

DOENÇAS E AGRAVOS QUE PODEM ESTAR RELACIONADOS AO TRABALHO

Entre as condições que, conforme as circunstâncias do caso, podem apresentar relação com o trabalho, estão:

  1. LER – Lesões por Esforços Repetitivos;
  2. DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;
  3. Síndrome do Túnel do Carpo;
  4. Tendinites;
  5. Bursites;
  6. alterações e doenças da coluna, inclusive algumas hérnias de disco;
  7. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;
  8. asma relacionada ao trabalho;
  9. silicose;
  10. pneumoconioses;
  11. dermatites de contato;
  12. alterações circulatórias associadas às condições de trabalho;
  13. transtornos de ansiedade relacionados ao trabalho;
  14. síndrome de burnout;
  15. depressão relacionada ao trabalho;
  16. transtornos decorrentes de estresse ocupacional;
  17. hipertensão que tenha relação ou agravamento pelas condições de trabalho;
  18. determinadas doenças cardiovasculares relacionadas a fatores ocupacionais;
  19. intoxicações decorrentes da exposição a produtos químicos;
  20. determinados tipos de câncer relacionados à exposição ocupacional.

A simples existência de uma dessas doenças, contudo, não significa automaticamente que ela seja ocupacional. Para sua caracterização, devem ser analisados fatores como as atividades exercidas, o ambiente de trabalho, os agentes de risco, o tempo de exposição, o histórico clínico e a existência de nexo entre o trabalho e o surgimento ou agravamento da doença.

QUANDO A DOENÇA PODE SER CONSIDERADA RELACIONADA AO TRABALHO?

A Lei nº 8.213/1991 considera doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.

Além disso, a legislação admite situações em que o trabalho não seja a única causa da doença, mas tenha contribuído para seu surgimento ou agravamento. Por isso, a análise deve ser feita de acordo com as particularidades de cada trabalhador e das condições efetivamente encontradas no ambiente profissional.

POR QUE É IMPORTANTE IDENTIFICAR A RELAÇÃO COM O TRABALHO?

Quando uma doença é reconhecida como ocupacional, ela pode produzir consequências trabalhistas e previdenciárias específicas, a depender do caso concreto. A legislação equipara as doenças profissionais e do trabalho ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

Por isso, trabalhadores que apresentem sintomas ou tenham recebido diagnóstico de alguma doença possivelmente relacionada às atividades profissionais devem procurar atendimento médico e preservar documentos que possam demonstrar as condições em que o trabalho era realizado.

Desenvolveu ou teve uma doença agravada em razão do trabalho?
A análise jurídica individualizada é importante para verificar a existência do nexo com a atividade profissional e os direitos aplicáveis ao caso concreto.

Fontes: Lei nº 8.213/1991 e Ministério da Saúde – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

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