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FALTA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GERA DIREITO À RESCISÃO INDIRETA

TST RECONHECE RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A falta de pagamento do adicional de insalubridade pode caracterizar descumprimento grave das obrigações do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que exercia suas atividades em condições insalubres, mas não recebia o respectivo adicional.

No caso analisado, a perícia constatou a exposição da empregada a agentes biológicos e reconheceu seu direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%. Apesar disso, a parcela não havia sido paga durante o contrato de trabalho.

Para o TST, a ausência de pagamento de uma verba devida em razão das próprias condições em que o trabalho era prestado configurou descumprimento relevante das obrigações contratuais do empregador, com gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta.

POR QUE O NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL É GRAVE?

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde, desde que caracterizadas as condições previstas na legislação trabalhista.

Assim, quando a insalubridade é efetivamente constatada e o empregador deixa de pagar o adicional correspondente, não se trata apenas de uma diferença salarial. O descumprimento está diretamente relacionado às condições de saúde e segurança em que o empregado desenvolve suas atividades.

A decisão do TST reforça que o empregador deve cumprir integralmente as obrigações decorrentes das condições especiais de trabalho a que submete seus empregados.

CONSEQUÊNCIAS PARA O TRABALHADOR

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito às verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, além das parcelas trabalhistas eventualmente reconhecidas como devidas no processo.

No caso concreto, o entendimento foi de que a falta de pagamento do adicional de insalubridade possuía gravidade suficiente para impedir a continuidade regular da relação de emprego.

A decisão é importante porque demonstra que o não pagamento de parcelas vinculadas à proteção da saúde do trabalhador pode gerar consequências que vão além da simples cobrança dos valores atrasados.

Cada situação, contudo, deve ser analisada individualmente, considerando as atividades exercidas, as condições do ambiente de trabalho e as provas existentes.

Trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional devido?
A orientação jurídica especializada é importante para avaliar as particularidades do caso e os direitos envolvidos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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