
A saúde do trabalhador pode ser afetada por fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais presentes no ambiente profissional. O Ministério da Saúde mantém a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) como referência para identificar doenças e agravos que podem ter origem ou relação com o processo de trabalho.
DOENÇAS E AGRAVOS QUE PODEM ESTAR RELACIONADOS AO TRABALHO
Entre as condições que, conforme as circunstâncias do caso, podem apresentar relação com o trabalho, estão:
- LER – Lesões por Esforços Repetitivos;
- DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Tendinites;
- Bursites;
- alterações e doenças da coluna, inclusive algumas hérnias de disco;
- Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;
- asma relacionada ao trabalho;
- silicose;
- pneumoconioses;
- dermatites de contato;
- alterações circulatórias associadas às condições de trabalho;
- transtornos de ansiedade relacionados ao trabalho;
- síndrome de burnout;
- depressão relacionada ao trabalho;
- transtornos decorrentes de estresse ocupacional;
- hipertensão que tenha relação ou agravamento pelas condições de trabalho;
- determinadas doenças cardiovasculares relacionadas a fatores ocupacionais;
- intoxicações decorrentes da exposição a produtos químicos;
- determinados tipos de câncer relacionados à exposição ocupacional.
A simples existência de uma dessas doenças, contudo, não significa automaticamente que ela seja ocupacional. Para sua caracterização, devem ser analisados fatores como as atividades exercidas, o ambiente de trabalho, os agentes de risco, o tempo de exposição, o histórico clínico e a existência de nexo entre o trabalho e o surgimento ou agravamento da doença.
QUANDO A DOENÇA PODE SER CONSIDERADA RELACIONADA AO TRABALHO?
A Lei nº 8.213/1991 considera doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Além disso, a legislação admite situações em que o trabalho não seja a única causa da doença, mas tenha contribuído para seu surgimento ou agravamento. Por isso, a análise deve ser feita de acordo com as particularidades de cada trabalhador e das condições efetivamente encontradas no ambiente profissional.
POR QUE É IMPORTANTE IDENTIFICAR A RELAÇÃO COM O TRABALHO?
Quando uma doença é reconhecida como ocupacional, ela pode produzir consequências trabalhistas e previdenciárias específicas, a depender do caso concreto. A legislação equipara as doenças profissionais e do trabalho ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
Por isso, trabalhadores que apresentem sintomas ou tenham recebido diagnóstico de alguma doença possivelmente relacionada às atividades profissionais devem procurar atendimento médico e preservar documentos que possam demonstrar as condições em que o trabalho era realizado.
Desenvolveu ou teve uma doença agravada em razão do trabalho?
A análise jurídica individualizada é importante para verificar a existência do nexo com a atividade profissional e os direitos aplicáveis ao caso concreto.
Fontes: Lei nº 8.213/1991 e Ministério da Saúde – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).